Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
O documento pode ser solicitado via telefone: 135
Ou baixe o aplicativo Meu INSS
Ou pelo site (https://meu.inss.gov.br/).
Para emitir a certidão, o(a) sr(a) deverá realizar o seguinte passo a passo:
A confirmação da veracidade do documento, conforme o disposto no art. 18 da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 (DOU 16/05/2008), poderá ser verificada pelo regime próprio de previdência, ou a quem interessar, pelo código contido no rodapé da certidão, por meio do site https://meu.inss.gov.br//#/aberto/autenticidade, com verificação de autenticidade.
Obs.1: é imprescindível o preenchimento de todas as informações solicitadas e juntada dos respectivos documentos.
Obs.2: na hipótese de preenchimento incorreto, ausência de informação ou do requerente não anexar os documentos solicitados pelo INSS, a CTC será INDEFERIDA e, neste caso, orientamos que o servidor faça novo requerimento atendendo, integralmente, todas as solicitações.
MesquitaPrev é o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mesquita, responsável pela gestão de seu Regime Próprio. Foi criado através da Lei nº 359 de 19 de dezembro de 2006, como um Fundo de Previdência e tornou-se Autarquia em 2015, através da Lei nº 903 de 3 de junho de 2015.