Caro visitante, gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, Art. 73, VI, b, nosso portal terá um conteúdo limitado durante o período eleitoral. Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que isso possa causar e agradecemos sua compreensão.

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Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O documento pode ser solicitado via telefone: 135

Ou baixe o aplicativo  Meu INSS

Ou pelo site (https://meu.inss.gov.br/).

 

Para emitir a certidão, o(a) sr(a) deverá realizar o seguinte passo a passo:

  1. Faça login;
  2. Na página principal clique em “Serviços”;
  3. Selecione a opção “Extratos, Certidões/Declarações”;
  4. Clique em Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  5. Clique em “Reemitir”.

A confirmação da veracidade do documento, conforme o disposto no art. 18 da Portaria MPS nº 154, de 15 de maio de 2008 (DOU 16/05/2008), poderá ser verificada pelo regime próprio de previdência, ou a quem interessar, pelo código contido no rodapé da certidão, por meio do site https://meu.inss.gov.br//#/aberto/autenticidade, com verificação de autenticidade.

 

Obs.1: é imprescindível o preenchimento de todas as informações solicitadas e juntada dos respectivos documentos.

Obs.2: na hipótese de preenchimento incorreto, ausência de informação ou do requerente não anexar os documentos solicitados pelo INSS, a CTC será INDEFERIDA e, neste caso, orientamos que o servidor faça novo requerimento atendendo, integralmente, todas as solicitações.